Mais de R$ 52 milhões em impostos são devidos à Prefeitura de Taquara

Foto: Lilian Moraes

Taquara – Moradores e empresas de Taquara têm a chance de quitar impostos atrasados com até 100% de desconto em juros e multas através do Programa de Recuperação Fiscal — Refis. Este é o único sistema de refinanciamento que será lançado pelo Executivo nos próximos quatro anos e está disponível para adesão até 31 de outubro.

Valores em aberto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e outros débitos relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria e penalidades se enquadram no programa, desde que tenham tido seu vencimento até 31 de dezembro de 2020. Além do pagamento em cota única, que garante isenção de juros e multa, as dívidas tributárias podem ser parceladas em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 28,00 em cada prestação.

Para quem quiser aderir, a prefeitura está disponibilizando novas ferramentas. As guias, por exemplo, podem ser acessadas sem que o contribuinte saia de casa, basta enviar o nome completo, CPF e endereço para o WhatsApp (51) 99447-5067 ou pelo e-mail iptu@taquara.rs.gov.br. Exclusivamente para a regularização do IPTU, o contribuinte pode fazer diretamente no site taquara.rs.gov.br, no banner Refis/IPTU. Para resolver presencialmente é preciso ir até o Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339.

Valores retornam à população
A prefeita Sirlei Silveira destaca que os valores arrecadados são recursos a serem reinvestidos na cidade. “Temos mais de R$ 52 milhões em dívidas tributárias de quase 14,5 mil moradores com o Município. Este recurso é extremamente importante para que possamos investir em Taquara, melhorar a saúde, a educação e a infraestrutura. Tudo retornará para a população”, frisa.

O programa já está disponível desde o dia 15 de abril e para participar basta preencher um formulário, instituído pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.

O projeto de lei para criação do programa foi enviado pelo Executivo à Câmara em 3 de março, sendo aprovado e sancionado no dia 12 do mesmo mês.

Veja como ficam os descontos nas parcelas
Aderindo ao Refis o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista, com desconto integral de juros e multa, e a prazo nas seguintes modalidades: em até 12 parcelas, com desconto de 75% de juros e multa; em até 24 parcelas, com desconto de 60% de juros e multa; em até 48 parcelas, com desconto de 50% de juros e multa; em até 72 parcelas, com desconto de 40% de juros e multa; em até 84 parcelas, com desconto de 30% de juros e multa; em até 108 parcelas, com desconto de 20% de juros e multa, e, em até 120 parcelas, sem desconto.

Para o parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 28,00 (que corresponde a 5% do valor da URM, que para o ano de 2021 é na íntegra R$ 560,05).