Decreto que estabelece as regras sobre armas gera debates pelo país

País – O novo decreto emitido pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 22 de maio, aumentou os debates quanto às regras que falam sobre a posse e porte de armas no Brasil, e tem gerado dúvidas e questionamentos. A nova determinação substitui a que foi emitida em abril. Dentre as principais mudanças, após a polêmica gerada ao redor da liberação da compra de fuzis pelo cidadão comum, está a determinação de que o Exército deve definir quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. Essa listagem, que deverá ser definida em até 60 dias após a solicitação, que irá dizer se será possível que a população geral possa ou não comprar, por exemplo, um fuzil. As demais definições permanecem como na anterior, sem sofrerem alterações.

O novo decreto mantém a ampliação do limite de potência das armas presente nas primeiras indicações. A potência permitida para armas adquiridas pelo cidadão comum aumentou para até 1200 libras e 1630 joules de energia cinética. Até então o limite permitido era de 407 joules. As armas são divididas em três categorias: as de porte (armas curtas), como os revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixas em um veículo.

Ainda é preciso definição

O Exército irá definir quais são as armas de porte e portáteis que se enquadram como permitidas, restritas e proibidas. O advogado José Diogo Preussler explica que o aumento no calibre das armas não significa que todo cidadão irá poder portar elas, visto que a posse, ou seja, o ato de comprar uma arma, não está ligado ao porte da mesma, sendo duas operações distintas. A Advocacia Geral da União, em parecer assinado e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirma que o novo decreto vai “ao encontro da vontade popular manifestada soberanamente por meio de referendo”. O decreto será objeto de discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Parecer técnico confirma legalidade

O novo decreto permite que policiais e integrantes das Forças Armadas continuem a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo autorizados para venda a todos os cidadãos. Outro ponto tratado no novo decreto é sobre a autorização de compra e porte de algumas armas, que antes eram restritas para uso de oficiais da Polícia Federal e militares do Exército, para todas as pessoas de algumas categorias, como advogados, jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo. Seriam as pistolas de calibre ponto 40, pistolas de nove milímetros e de calibre 45. Para que seja Ministro da Justiça Sérgio Moro possível a compra ou posse de qualquer um desses objetos, contudo, ainda será preciso cumprir com os requisitos previstos pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro em lei: ser maior de 25 anos, comprovar capacidade psicológica e técnica, não ter antecedentes criminais em nenhuma esfera, e não estar respondendo a inquérito ou processo criminal. Seis Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) tentam derrubar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Parecer de técnicos do Ministério e encaminhado pelo ministro, afirma que o decreto presidencial está de acordo com a legalidade.

Conheças os tipos de armas

Movimento na venda de armas aumentou

“Muita gente chega até a loja com dúvida sobre como funciona. Sempre esteve liberado para comprar uma arma para posse dentro de casa para defesa pessoal. Com a circulação na mídia do novo decreto, houve um aumento no número de pedidos para compra de armas, o que está fazendo com que o processo seja mais demorado. Hoje o prazo médio para aquisição de arma de fogo, pela Polícia Federal, é de 60 a 90 dias. Para se obter a arma de fogo como posse dentro de casa, é necessário se ter um lugar seguro, dentro da residência, longe do alcance de crianças e pessoas especiais, por exemplo, um cofre com senha. O CR lhe dá o direito de solicitar o porte de arma na polícia federal, contudo, é preciso fazer testes de tiro e psicológico específicos para o porte de armas de fogo. O transporte das armas longas deve ser feita com ela desmuniciada, e o objeto só poderá ser manuseado dentro da área de segurança delimitada para tiro no Clube de Tiro. Fora dali o manuseio de uma arma por um cidadão com CR é ilegal. Além disso, o Exército realiza vistoria para garantir que a pessoa que está em posse da arma esteja fazendo o armazenamento correto da mesma e para averiguar se tu é uma pessoa capacitada para manter o CR válido”. Rafael Rodrigo Reichert, proprietário da Magnum – Lazer, Caça e Pesca, de Igrejinha.

Trâmites para porte e posse seguem rígidos

O advogado José Diogo Preussler, presidente do Clube de Tiro e Caça de Taquara há 12 anos, explica que as mudanças propostas não afetam os trâmites envolvidos para que seja possível realizar a compra de armas.

“Todo mundo fala que o decreto do presidente flexibilizou o porte, e isso não é verdade. Não houve flexibilização nenhuma. A dificuldade em conseguir o registro e o porte é a mesma que tinha anteriormente. O que ele fez foi ampliar as possibilidades de calibres para armas que o cidadão pode comprar. Os testes de aptidão de tiro e psicológico, e as certidões negativas na Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral ainda serão necessárias para se encaminhar o pedido de compra de arma de fogo. Estes documentos lhe concederão, junto à loja, uma autorização para comprar uma arma de fogo. Para ter o porte, será preciso encaminhar a certidão de posse, novo teste de tiro e psicológico e as certidões negativas dos quatro órgãos, para, então, ser autorizado o porte da arma. Primeiro tu compra a arma para ter em casa e, depois, se houver interesse, vai solicitar o porte”.

Delegado avalia decreto

Heliomar Franco, diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional do Interior e delegado da Polícia Civil de Gramado, apresenta o seu posicionamento quanto às mudanças que estão ocorrendo:

“Como policial que somos, não nos cabe discutir a legislação, somos obrigados a cumpri-la. Como cidadão, e diante dos índices de criminalidade no Brasil, país em que cerca de 150 pessoas são assassinadas por dia, seria no mínimo temerário andar desarmado. Lógico que não é qualquer pessoa que pode ter uma arma, deve atender aos requisitos legais, como preparo psicológico, idade, idoneidade e exame de antecedentes criminais. Aliás, os criminosos estão cada vez mais armados e não obedecem nenhuma legislação. Quanto ao calibre das armas, até pouco tempo sequer os policiais poderiam ter armas de calibres mais potentes, o que fez com que a criminalidade se tornasse cada vez mais ousada. Entendo, como cidadão, que as pessoas que possuem aptidão para porte de arma podem hoje se valer legalmente dessa possibilidade e fazer a sua autodefesa, de seus familiares e de seu patrimônio”.