Construções às margens da 239 em Taquara são notificadas em razão de alto risco

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Taquara – Uma ação envolvendo Defesa Civil Municipal, Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Captação de Recursos, Comando Rodoviário da Brigada Militar e Polícia Civil notificou construções às margens da ERS-239, em Taquara, entre a Travessa Ludwig e a Rua Nilo Dias, no sábado (24). Os imóveis estão em área de risco, próxima à rede de energia elétrica de alta tensão.

A Prefeitura esclarece que não foi providenciada a retirada das famílias, e, sim, a notificação dos moradores da área, em razão da irregularidade da ocupação. A Administração Municipal também tomou ciência, nas últimas semanas, de que a área, de domínio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), estaria sendo comercializada por terceiros, o que caracteriza crime nos termos da Legislação vigente. “A Prefeitura não recebeu nenhuma ordem judicial, pois não há necessidade de provocação do Judiciário, uma vez que a tutela do risco é poder discricionário do Executivo”, explica o coordenador da Defesa Civil, Matheus Modler.

Desde 20 de dezembro de 2017, Administração Municipal anterior, Governo do Estado e Ministério Público firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, onde a gestão passada já deveria ter adotado providências visando dar amparo às famílias que ocupam as margens da ERS-239, como fazer o projeto habitacional e tomar atitudes para tirá-las do risco por estarem próximas da rede de alta tensão. A prefeita Sirlei Silveira destaca preocupação sobre a situação. “Estamos pensando nas vidas que estão ali e que precisam ser protegidas pelo poder público, bem como no controle sobre todas as formações de condomínios irregulares dentro da área do Município de Taquara”, reforça.

A lei determina que todo Auto de Interdição estabeleça um prazo, calculado com base no risco. Considerando que as famílias residem ali há bastante tempo, a Defesa Civil estabeleceu prazo de cinco dias para uma desocupação segura. “Ocorre que somente uma ação de desapropriação terá força para remoção das famílias”, explica Modler. Neste primeiro momento o Auto de Interdição tem a finalidade de atestar o risco e cientificar as famílias que a irregularidade está sendo discutida em outra esfera, mas que somente com esse documento será possibilitada a concessão de auxílios, como aluguel social. Todos os documentos colhidos e produzidos serão encaminhados ao Ministério Público, ao Daer, à RGE e à Polícia Civil.