Considerações: benefício de auxílio reclusão

Grande parcela da população acredita que basta ser preso para receber o auxílio-reclusão, mas não é tão simples assim.

Há uma série de requisitos que devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício, tais como: valor do salário do trabalhador preso; não receber nenhum outro benefício e ter contribuído 24 (vinte e quatro) meses para o INSS e, além disso, o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda. Em 2021, o INSS passou a utilizar o teto de R$1.503,25 (Portaria SEPRT/ME nº 477/2021).

 

Para saber se o trabalhador preso é considerado de baixa renda, o cálculo é feito com a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.

Pontua-se que, após a reforma da previdência, o valor de recebimento do benefício será de um salário mínimo independentemente do número de dependentes.

Trata-se de um benefício com caráter substitutivo da renda do segurado. Tem como escopo a proteção de sua família, pois os titulares do benefício são os dependentes do segurado que for recolhido à prisão, como menores de 21 (vinte um) anos ou qualquer familiar que dependa financeiramente do recluso, conforme o artigo 80 da Lei de Benefícios nº 8.213/91, e não o encarcerado.

Grande parte da sociedade critica o benefício de auxílio reclusão por entender que onera os cofres públicos e que o recluso “não merece” tal benesse. Porém, consigne-se que os valores recebidos serão diretamente creditados para os dependentes.

Por fim, pode-se concluir que o benefício traz à luz o que o constituinte ordinário quis abordar; a solidariedade e a dignidade da pessoa humana que não podem ser prejudicados por erro cometido pelo provedor.
Em havendo prisão de familiares busquem se informar sobre os direitos dos dependentes.

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