Certidão de nascimento passa a ser obrigatória para a alta do recém nascido em Parobé

Por Renata H. Ghiggi/Relações Públicas e Jornalista

A partir de agora a apresentação da Certidão de Nascimento é obrigatória para que o recém nascido receba a alta hospitalar após o nascimento.

A Certidão é o primeiro documento da pessoa e, além de comprovar sua existência perante ao Estado, é a garantia de muitos direitos. A ação foi necessária, pois, embora o prazo para a obtenção seja de 15 dias após o nascimento, verificou-se que em muitos casos havia uma demora maior, o que comprometia algumas necessidades dos recém nascidos, como as primeiras vacinas. Assim, os responsáveis pelos bebês nascidos no HSFA devem apresentar o documento original para que seja efetivada a alta hospitalar assim que liberada pelo médico responsável.

A Certidão de nascimento é gratuita e pode ser feita em qualquer na localidade onde o bebê nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.

Como fazer o registro

Para fazer o registro, um dos pais ou representante legal deve levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a declaração de nascido vivo, emitida pelo hospital e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Em caso de dúvidas o contato do Plantão do Cartório de Registro Civil de Parobé é o 51 98585-5239.