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Calendário do IPTU 2021 de Taquara começa em fevereiro, sem aumento de alíquota

Moradores poderão parcelar o imposto em em até 11 vezes, mas quem pagar à vista terá desconto de até 15%

Jornal Repercussão por Jornal Repercussão
11/01/2021 - 16:22
em Geral
Foto: Divulgação

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Taquara – O calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 começa no dia 10 de fevereiro, com descontos de até 15% no pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes. Neste ano, não haverá aumento de alíquota.

Em 2020, segundo o Setor de Tributação, a arrecadação foi de 6.074.918,85, envolvendo todos os valores relativos ao IPTU, como multa, dívida ativa, juros, etc, havendo um decréscimo nominal de 17,91%, em relação a 2019. A previsão para este ano ainda não foi efetivada, pois aguarda-se o cálculo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) levantado por pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ao todo, cerca de 29 mil carnês serão disponibilizados em Taquara.

Os contribuintes titulares do Cadastro Imobiliário que estejam em plena regularidade fiscal, ou seja, em dia com todos os tributos de seus imóveis, podem realizar os pagamentos em quota única, em 10 de fevereiro, com 15% de desconto sobre o imposto.

Para os contribuintes que estão com débitos com o fisco municipal, inscritos ou não em dívida ativa, os pagamentos por quota única, também devem ser feitos em 10 de fevereiro de 2021, com 5% de desconto sobre o imposto.

Também há a possibilidade do contribuinte parcelar o pagamento do seu IPTU em 11 parcelas mensais e consecutivas, desde que a parcela não seja inferior a 10%, da URM (Unidade de Referência Municipal de Taquara), ou seja R$ 56,00. O último vencimento para quem parcelar é para o mês de dezembro.

Além do calendário do IPTU, o decreto também autoriza a Prefeitura a firmar convênios com as instituições bancárias Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, facilitando o pagamento através destas instituições bancárias e de pontos de arrecadação autorizados das mesmas.

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