Atualização dos valores de IPTU foi decretada em 2011 em Parobé

Decreto assinado pela ex-prefeita em 2011, deveria ter entrado em vigor em 2020; vereadores aprovaram o adiamento em Plenário Foto: Eduarda Rocha/Assessoria de Comunicação

Por Eduarda Rocha/Assessoria de Comunicação

Em notícia divulgada na última segunda-feira (01), referente a reunião entre os vereadores e o prefeito Diego Picucha sobre as alterações dos valores do IPTU deste ano, o Legislativo se equivocou ao informar que o projeto de lei que causou a alteração teria sido aprovado em 2018.

Neste sentido, a Câmara de Vereadores retifica a informação publicada, uma vez que o projeto ao qual o prefeito municipal se referiu trata sobre o decreto 98/2011 assinado pela prefeita da época, Gilda Maria Kirsch. O texto “estabelece a planta fiscal dos bens imóveis para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos e estabelece a formula de cálculo para o imposto predial e territorial urbano”.

Durante a reunião com os parlamentares, Picucha esclareceu que havia apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos anos. “O Tribunal estava apontando a necessidade de colocar em vigor o que estava estabelecido no decreto. Porém não foi uma decisão que partiu desta administração”, explica.

Em decorrência da pandemia, em 2020 a Prefeitura encaminhou para os vereadores o projeto que adiou a cobrança já dentro do valor atualizado. “Entendemos que naquele período a pandemia causava dificuldades ainda maiores aos contribuintes, por isso a administração optou pelo adiamento”, destacou o prefeito.

Para o vereador Adriano Azeredo (MDB), o município deve criar alternativas para que o pagamento do imposto não cause prejuízos às famílias. “Encaminhei um pedido ao Executivo para que seja viabilizado um desconto maior aos contribuintes. Desta forma poderemos equilibrar os valores reajustados sem que pese tanto no bolso da população”, comenta.

Já o texto aprovado em Plenário no ano de 2018, faz a atualização da planta de valores, além de viabilizar o processo de georeferenciamento com a utilização de novas tecnologias de análise, e permite que pessoas de baixa renda tenham acesso facilitado na execução do processo de escrituração de seus imóveis. Porém, esta lei somente entra em vigor no ano de 2022.