Aprovada lei que beneficia microempresas e microempreendedores em Igrejinha

Foto: Renato Salomon/Divulgação

Igrejinha – Foi aprovado na última terça-feira, pela Câmara de vereadores, o substitutivo ao Projeto de Lei 021/2020 encaminhado pela Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, que cria o Programa de Apoio Emergencial às Microempresas e aos Microempreendedores Formais do Município. O programa consiste no pagamento por parte do Município de uma parte do aluguel por até três meses, para auxiliar durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.

O benefício é destinado aos comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como microempresas, (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou microempreendedor individual, (faturamento anual até R$ 81 mil) e empreguem, no mínimo, um funcionário no regime CLT. Também será exigido que os funcionários sejam todos residentes em Igrejinha.

De acordo com o ex-secretário Leandro Horlle, idealizador do projeto, o Município está destinando R$200.000,00 para o programa, podendo o auxílio ser de até 40% do valor da locação pago pelo beneficiário, limitado ao total de R$ 2.000,00 por empresa.

O atendimento para solicitação no benefício inicia na próxima segunda-feira dia 22/06, no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause e os interessados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;

III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;

IV – GFIP ou E-Social dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020.

V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;

VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

VII – Relação de funcionários em 15.03.2020 e relação atual de funcionários;

VIII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 15.03.2020;

IX – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na prefeitura);

X – Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na prefeitura);

XI – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;

XII – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio (preenchido e assinado na prefeitura).