Agências reguladoras homologam reajuste tarifário anual da Corsan

Divulgação/Corsan

Por Corsan Oficial

As agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023. Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).

O propósito do reajuste anual é atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. Quanto à Agergs e à Agesb, o índice pleiteado pela Corsan foi homologado por parte das reguladoras. Para essas agências, a metodologia adotada historicamente consiste, conforme disposição da Nota Técnica nº 6/2019 – DT da Agergs, na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS, Ager e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Em relação às tarifas sob regulação da Agergs, o reajuste será aplicado sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste total concedido em 2021. A Corsan aplicará tais reajustes, pendentes de concessão pelas Agências, sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022.

Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan, por agência reguladora:

Agergs Agesb [1] Ager Agerst [2] Agesan
12,65% 12,65% 10,54% 9,21% 10,54%

Por que reajustes diferenciados por regulador?

Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao IRT aprovado.

[1] A Agergs e a Agesb firmaram um convênio de regulação econômico-financeira em 2021. Em virtude disso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022. 

[2] A agência reguladora de Santa Cruz do Sul homologou o índice de reajuste de 10,54% para 2022, porém aplicou um redutor de 1,33% relativo a metas não atingidas pela Companhia no respectivo período. O índice efetivamente aplicado no município será de 9,21%.