Advogada sapiranguense esclarece os principais direitos trabalhistas das gestantes

Gestantes tem seus direitos garantidos por lei Foto: Lilian Moraes

A descoberta de uma gestação é considerada pelas mamães como uma “virada de chave” na vida. A hora de carregar no ventre um ser que mudará para sempre a sua trajetória e irá apresentar um mundo de mudanças desde os primeiros dias dentro da barriga. E a rotina muda em todos os cenários, seja no ambiente familiar ou profissional, são centenas de transformações que vão moldando um novo dia a dia a partir das necessidades do bebê.
Dentre estas mudanças que acontecem, o emprego das mamães é um dos ambientes que precisa passar por uma adaptação por conta da lei 13.467/2017, garantida através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos das futuras mamães. Um ponto importante da lei é o fato de ela proporcionar uma estabilidade no emprego, pois garante que a gestante permaneça com as suas atribuições desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme explica a advogada Grazieli Vetorassi, de Sapiranga, pós graduada em Direito de Trânsito e que também atua nas áreas Cível, do Consumidor, Previdenciário e Trabalhista.
Questionada sobre os principais direitos que a legislação garante para as gestantes, a profissional destaca também o salário maternidade, que é um “benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades. As mães com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa”, contextualiza Grazieli. Além disso, “também tem direito ao salário maternidade, desde que possuam a qualidade de seguradas, a contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, cujo valor será calculado pelo INSS”, complementa.
Outro benefício é a licença-maternidade, que é assegurada por 120 dias, mantida a remuneração no período, podendo ser estendido por até 180 dias caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã (instituído pela Lei 11.770/08). “A mãe adotante também tem direito a licença-maternidade de 120 dias a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda”, reforça.

Dispensa para consultas e amamentação

Outros dois pontos elencados pela advogada é a dispensa para consultas médicas, que prevê o afastamento do trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos. E por último, a amamentação, que é um direito da trabalhadora e oferece dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentar, “até que a criança atinja 6 meses, o horário dos intervalos deve ser definido em acordo individual entre a mulher e o empregador”, cita. “Esse direito é valido também para as mães adotantes, ou seja, também tem direito a intervalos para amamentação até os 6 meses de idade da criança”, conclui.
Para mais informações sobre os direitos das gestantes ou demais especialidades, basta procurar o escritório Grazieli Vetorassi – Advogada, localizado na Av. Vinte de Setembro, Nº 5509, sala 06, em Sapiranga.