Na manhã desta sexta-feira (16), a prefeitura de Rolante realizará, a partir das 9h, um leilão de bens móveis em desuso pela administração. Ao todo, serão ofertados sete lotes sendo cinco de carros, um de madeiras e telhas usadas e outro de sucatas de materiais que não são utilizados pela prefeitura. O preço mínimo de arremate varia conforme o produto, e o maior valor oferecido será considerado. O comprador, por sua vez, não poderá se arrepender do lance ofertado e deverá pagar o valor no ato da compra na tesouraria da Prefeitura Municipal de Rolante, à vista, preferencialmente em dinheiro, em até dois dias através de depósito bancário ou cheque.
Conforme o edital do leilão disponibilizado pela prefeitura, o arrematante tem o prazo de três dias úteis para retirar o bem arrecadado após o pagamento, ficando sujeito a multa de 10% sobre o montante do bem arrecadado, além de outras penalidades previstas na lei federal 8.666/93 caso perca a data.
A prefeitura se manifestou sobre o motivo da realização do leilão. “Os veículos já têm bastante tempo de uso e, consequentemente, geram mais necessidade de manutenção. Sendo assim, são leiloados para renovar a frota”, informou através da assessoria de imprensa.
Prefeitura explica
No edital, a prefeitura também deixa claro que no caso dos veículos, após a retirada do automóvel, o arrematante será responsável por eventuais danos causados a terceiros em razão da utilização do carro.
Confira a lista e especifidades dos veículos leiloados
- O primeiro lote é composto por um GM Chevrolet Prisma SED. Maxx/LT 1.4 8V 4p, frota n° 04 – Placa IRT 7476 – 2011/2012. O segundo veículo é um Fiat DOBLÔ Attractive 1.4 Fire Flex 8V e 5p, frota n° 79 – Placa IUJ 5583 – 2013/2013. No terceiro lote um Fiat/Siena EL 1.4 mpiFire Flex 8V 4p, frota n° 75 – Placa IUH 4191 – 2013/2013 será ofertado, um Fiat Uno/Mille Economy 2013, frota n° 78 – Placa IUJ 5684 – 2013/2013 e por último, um Fiat/Ducato Combinato 2.8 turbo diesel, de ano 2007. A remoção dos bens arrematados será de inteira responsabilidade e risco do arrematante. Caso não efetue o pagamento no prazo indicado como limite, o comprador perderá o direito ao bem, que será novamente leiloado e uma multa de 12% sobre o valor do bem arrematado será cobrada, além de não poder licitar e nem contratar a prefeitura durante um período de dois anos, rescindindo o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de ameaças legais e contratuais; Em função da sua natureza, outras infrações podem ser cobradas baseadas nas penalidades previstas na Lei 8.666/93.
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