Por Dr. José de Souza
O biogás é uma opção eficiente para geração de energia e é ambientalmente adequado para o destino de resíduos orgânicos biodegradáveis. A geração do biogás contribui na redução das emissões de gases de efeito estufa e oferece possibilidades de lucratividade para investidores e produtores.
Embora exista grande quantidade de matéria-prima disponível, o uso desta fonte de energia ainda é muito pequeno em nosso estado e no país. Situação essa, que pode ser relaciona à falta de conhecimento sobre o tema, ausência de estrutura que possa viabilizar sua produção em cadeia e legislação ainda insuficiente Ocorre que Usinas de biogás são economicamente e socialmente ligadas a questões regionais e precisam dos itens citados acima para sua eficiência. A operação a longo prazo de usinas de biogás contempla requisitos financeiros, questões técnicas e desenvolvimento relevante para a produção de energia. A evolução do setor de biogás não diz respeito apenas aos produtores de biogás é necessária uma estrutura legal, de condições estruturais existentes, e de uma cadeia completa de operadores, consumidores, recursos humanos e tecnológicos.
Por outro lado, o desenvolvimento de uma cadeia relacionada com o biogás é capaz não só de gerar energia, mas emprego e a renda, criando um ciclo de valor agregado em cada espaço em que estiver presente. Portanto, seu emprego em larga escala mostra-se benéfico e até mesmo necessário. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. No entanto até hoje não ocorreu um avanço no sentido de aproveitarmos nossos resíduos de uma maneira consciente e rentável.
A ABBM (Associação Brasileira de Biogás e Metano) vem fomentando essa discussão sobre os avanços necessários desde 2013 e tem apoiado esforços de parceiros do setor com estratégias e novos projetos.
Recentemente, vivenciamos um estímulo para os projetos de biogás no Rio Grande do Sul através do decreto de nº 56.348, de 26 de janeiro deste ano instituindo o Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica – BIOGÁS-RS.
Alguns pontos a ressaltar sobre o decreto:
1) O investimento, financiado, continua sendo do empreendedor;
2) O subsídio cobre juros de até 20% do total do investimento, limitado a 500 mil de “juros remuneratórios devidos e pagos pelo tomador”;
3) Os juros acumulados, nas linhas especiais, para financiamentos em até uns seis a oito anos, se passam, não é muito, dos 20% cobertos;
4) Os 50 milhões disponibilizados à cobertura de juros são para o exercício de 2022 (impulsionando a contratação de até 250 milhões de financiamentos).
A ABBM destaca os esforços do GT de especialistas liderados pela deputada Zilá Breitenbach que elaborou uma série de prerrogativas que foram importantes para a fundamentação do decreto.