Parobé – Despacho do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), na quinta-feira (10), orienta a Prefeitura de Parobé a adotar providências relativamente ao Contrato nº 66/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 39/2020. O contrato tem como objeto a contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de limpeza e higienização de prédios públicos municipais.
O TCE/RS informou, que após análise, com fundamento na informação técnica produzida no âmbito de inspeção especial, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, determinou que a Prefeitura se abstenha de promover alterações no Contrato nº 66/2020 que resultem em aumento de despesas, como a celebração de termo aditivo para acréscimo de objeto, e que realize um aprofundado levantamento das necessidades de todos os órgãos e unidades locais e, se for o caso, o remanejamento dos servidores ocupantes dos cargos de Servente Doméstica e Operário. Ele também deverá verificar e assegurar-se junto ao(s) responsável(is) pela gestão e/ou fiscalização do Contrato de que a empresa contratada vem adimplindo todos os encargos tributários, fiscais, comerciais, previdenciários e, principalmente, trabalhistas, tendo apresentado a respectiva documentação comprobatória.
Além disso, o relator determinou que sejam adotadas, em tempo hábil, as providências necessárias para que eventual nova contratação decorra do devido processo licitatório, publicando, no prazo máximo de 30 dias, o edital do pregão, preferencialmente eletrônico. Caso não se consiga concluir o pregão aberto em tempo hábil, o que deverá ser devidamente justificado, e havendo a necessidade (comprovada) de nova contratação emergencial, que sejam coletados orçamentos com diversas outras empresas, bem como realizado o levantamento dos valores praticados em contratações celebradas por outras entidades públicas situadas no Município ou na região. Por fim, a administração de Parobé deverá informar se foram aplicadas as penalidades porventura cabíveis à empresa anteriormente contratada por intermédio do já rescindido Contrato nº 50/2017, considerando a inexecução contratual e, principalmente, o inadimplemento de encargos trabalhistas, o que teria ensejado o ajuizamento de dezenas de reclamatórias.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O gestor foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como para prestar esclarecimentos em 30 dias.
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