País – Nos próximos dias podem sair do papel as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tramitam no Congresso desde junho do ano passado. Entre as alterações propostas está o aumento de cinco para 10 anos na validade da CNH e um limite maior de pontos para a suspensão do documento. O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa pelo crivo do Senado.
A nova regra estabelece que o documento pode ter validade de até 10 anos para quem tem idade inferior a 50. A renovação a cada cinco anos passa a valer para motoristas com idade entre 50 e 70 anos. Após os 70, a CNH precisa ser atualizada a cada três anos. O advogado especialista em Direito de Trânsito Tiago Lauck avalia que a mudança é positiva. “Até os 50 anos a pessoa normalmente não tem diferença em sua mobilidade”, pontua.
Entretanto, o especialista vê com preocupação o aumento no limite para que a carteira de habilitação seja suspensa. Atualmente, o motorista que acumular 20 pontos em um período de 12 meses perde o direito de dirigir; a nova proposta amplia de 20 para 40 pontos para suspensão da CNH, mas apenas para quem não cometeu infração gravíssima. Se houver essa punição, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, volta a ser 20. “Ao dobrar o número de pontos, está se permitindo que as pessoas cometam infrações e continuem dirigindo”, pondera Lauck.
O comandante do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, major Rafael Tiarajú, observa que, em termos práticos, não há como prever se o aumento no limite de pontos terá impacto na segurança das rodovias.
Modificações cogitam alterar obrigatoriedade do uso do farol nas rodovias
“Sabemos que os fatores como excesso de velocidade e embriaguez ao volante estão associados a boa parte dos acidentes de trânsito, o que nos preocupa”, diz.
Outro ponto que será alterado pela legislação é o uso do farol baixo durante o dia. Pela lei em vigor, os motoristas precisam usá-lo em túneis, rodovias e quando há neblina. A mudança prevê uso do farol nas mesmas condições, com a diferença de que apenas em rodovias de pista simples haverá obrigatoriedade do uso.
Outras mudanças previstas
A proposta inicial enviada pelo Executivo sobre o uso do dispositivo de retenção – a popular cadeirinha – era de baixar a idade para uso obrigatório, que atualmente é de sete anos e meio, e não aplicar multa para quem fosse pego transportando crianças sem o equipamento. O texto sofreu alterações do Congresso e se tornou ainda mais rigoroso do que já está em vigor. Pela proposta, o uso passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. O descumprimento da norma vai gerar uma infração gravíssima. “Acho que ficou adequado. Temos que proteger nossas crianças e isso é estudo, ciência, porque a chance de mortalidade da criança aumenta se não usar”, analisa Lauck.
O comandante major Rafael Tiarajú chama atenção para o fato de que muitas crianças ao completarem os sete anos ainda não possuem estatura física para serem transportadas sem o assento de elevação. “E destaco como a principal alteração, ainda neste texto, o transporte de crianças em motocicletas, que antes era a partir dos 7 anos, passará a ser dos 10 anos.”